RAIS 2021 – Fique Atento a substituição
-
pelo eSocial
- pelo eSocial
Orientação de como fazer a declaração RAIS 2021 passo a passo e demais orientações para que evite cometer erros ou correr quaisquer riscos futuros
Foi publicado no site da RAIS (rais.gov.br), o Manual e o Layout da RAIS ano base 2020.
Fique atento, pois há vários pontos importantes que merecem atenção, analise com calma e tome nota de tudo, ok?
Vamos lá…
Empresas obrigadas a entrega das informações da RAIS pelo GDRAIS (Grupos 3 e 4):
O prazo para entrega da RAIS 2021 começa em 13 de março de 2021 e as empresas terão até 12 de abril de 2021 para enviar as informações de seus empregados por meio do sistema da RAIS.
As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo.
O prazo legal para o envio da declaração da RAIS não será prorrogado!
ATENÇÃO! Substituição da RAIS pelo eSocial (Grupos 1 e 2):
As empresas que fazem parte dos Grupos 1 e 2 do eSocial, ou seja, que são obrigadas ao envio de eventos periódicos, tiveram o cumprimento da obrigação de declaração da RAIS substituída, especialmente pelos eventos de remuneração (S-1200 e S-2299), conforme Portaria SEPRT nº 1.127/2019.
Para essas empresas, a partir deste ano, os programas GDRAIS (ano base 2020) e GDRAIS GENÉRICO (ano base 2019) serão bloqueados. Afinal, o cumprimento da obrigação da RAIS para elas somente se dá pelo envio dos eventos pertinentes ao eSocial.
Abono PIS:
Para fins de pagamento do abono salarial no primeiro lote, no caso das empresas obrigadas aos eventos periódicos no eSocial (Grupos 1 e 2), serão consideradas as informações enviadas até o dia 31/01/2021.
Para pagamentos com base em retificações de anos anteriores, aguardar a publicação do cronograma de pagamento do Abono PIS para 2021/2022.
Orientação dada Por Jení Carla Fritzke Schülter e João Paulo Ferreira Machado
Como fazer a conferência da RAIS 2021 ano base 2020?
Não é um passo a passo completo, mas acredito que ajuda a ter uma boa noção.
Vale lembrar que você tem o Manual de Orientação disponível no site http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf , que é bastante didático e poderá ser utilizado para tirar muitas dúvidas.
Espero que as orientações abaixo possam ser úteis.
A RAIS 2021 é Caixa ou Competência?
Diferente da DIRF, a RAIS é Regime Competência (Fato gerador dos eventos / Mês que teve o lançamento dos eventos / Mês da folha de pagamento)